Edital prevê 116 vagas em quatro Regiões Administrativas para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes
Entidades interessadas em prestar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) junto à Secretaria de Saúde (SES-DF) já podem participar do Edital de Credenciamento nº 02/2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15).
Para participar da distribuição inicial das vagas, as propostas e a documentação exigida devem ser enviadas até às 18h do dia 30 de julho para o e-mail [email protected]. O credenciamento, contudo, permanece aberto de forma contínua para o recebimento de novas propostas.
O objetivo é atender às necessidades assistenciais da pasta, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da contratação de entidades especializadas na prestação de SRT Tipo II (residências terapêuticas).
O edital prevê a oferta de 116 vagas destinadas a adultos com transtornos mentais graves e persistentes. Os pacientes devem ser maiores de 18 anos, com internação de dois anos ou mais em unidades hospitalares psiquiátricas e/ou de custódia do DF e que não dispõem de moradia nem de suporte familiar, social ou financeiro que possibilite outra forma de reinserção social. As vagas estão distribuídas entre Riacho Fundo II, com 32 ofertas; Samambaia, com 32; Taguatinga, com 32; e Paranoá, com 20.
Sobre o serviço
O SRT é um dispositivo estratégico da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e tem como finalidade promover cuidado em liberdade, autonomia e reinserção comunitária. As residências terapêuticas funcionarão como moradias inseridas no território, com acompanhamento de equipe multiprofissional e articulação com os serviços de saúde e assistência social. As residências funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e são vinculadas a Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de referência.
Participação e envio de propostas
As informações completas, com critérios técnicos de credenciamento, monitoramento e avaliação dos serviços, estão disponíveis no site oficial da SES-DF.
O contrato terá vigência de cinco anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por até dez anos, conforme o limite estabelecido pelo artigo 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
